13 de mar. de 2013

Redes Sociais

Artigo retirado da revista Dinheiro & Direitos, edição 27 - agosto/setembro de 2010.

Ao entrar em um site ou ingressar em uma rede de relacionamentos virtuais, muita gente expõe, mesmo sem querer, informação que podem prejudicar os relacionamentos da vida real. Por falta de prática ou de informação, quem se aventura pela internet já teve (ou conhece quem teve) algum problema em casa, entre os amigos ou até mesmo no ambiente de trabalho.

E por mais que esteja alerta, sempre estará sujeito a um novo incidente, ao menos que reveja seus   hábitos com atenção.


Se você quiser manter sua privacidade a salvo no universo virtual, evite ao máximo divulgar dados pessoais. Também evite publicar fotos, falar de sua família, de seus amigos e de seus hábitos ou rotinas, bem como de seu trabalho (principalmente se você é funcionário de empresas com regras rígidas de segurança). Uma simples comunidade, que em princípio agrega pessoas com as mesmas preferências e opiniões que você, pode esconder um internauta mal intencionado. Por isso, ter bom senso antes de se expor é fundamental.

Se você foi vítima de um usuário falso ou ofendido por comentários em comunidades virtuais, faça uma denúncia à empresa responsável pela administração do site. Se mesmo com a exclusão do perfil falso e dos comentários você ainda se sentir prejudicado, poderá ajuizar uma ação por danos morais contra a empresa provedora do site e também contra o internauta que lhe ocasionou o dano. Se a pessoa responsável pelo transtorno for desconhecida, o provedor responderá sozinho.

Você também pode contar com ajuda especializada para resolver os problemas on-line, como a Delegacia de Crimes Virtuais, presente em diversas cidades do Brasil. O órgão, que muitas vezes atua em conjunto com a Polícia Civil, ajuda na investigação e na aplicação das leis relacionadas ao cyberespaço.

Fonte: Dinheiro & Direitos, edição 27
Imagem: 62ac.wikispaces.com

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