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Produzi um “textão” onde levantei alguns tópicos da reforma trabalhista que provavelmente será aprovada. Todas as fontes pesquisadas encontram-se no final desta postagem.
Não há razões para comemorar o 1º de Maio nem os demais dias
dos anos subsequentes, graças a essa nova lei que regerá as relações
trabalhistas. É uma equação simples: mais poder de fogo aos patrões = menos
vantagens e ganhos do escravo empregado.
Tudo culminará na extinção da aposentadoria, próximo projeto
a ser votado e, com certeza, aprovado.
Como todos sabem, a reforma trabalhista proposta pelo
Governo Temer foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta (26/04) e
deverá ser encaminhada para o Plenário na próxima quarta (03/05).
Conheça alguns dos itens que afetarão você, empregado ou à
procura de trabalho:
1- Férias Anuais - PARCELAMENTO
Poderá ser
dividida em até 3 (três) vezes.
2- Jornada de Trabalho
Poderá ser
estendida até 12 HORAS DIÁRIAS (12x36 conforme já utilizada por algumas classes
como hospitais, empresas de vigilância e porteiros), e a semana passará a ser
de 48 horas.
3- Transporte alternativo (quando não há acesso ao
transporte público e a empresa fornece os meios para locomoção)
Não mais
será computado como parte da jornada.
4- Intervalo durante a jornada de trabalho de no mínimo 30
minutos.
Para o
trabalhador que cumpria jornada acima de 6 horas e almoçava por apenas 30
minutos, o TST condenava a empresa a pagar 1 hora e 30 minutos, com 50%
de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a reforma, os 30 minutos excedente serão SUPRIMIDOS.
5- Trabalho Terceirizado EM TODAS AS ATIVIDADES
6- Rescisão Contratual
Passará a
ser feita na própria empresa com a presença dos advogados de ambos os lados.
CONTRATE UM ADVOGADO caso seja demitido ou peça demissão.
7- Grávidas ou lactantes em lugares insalubres
Poderão trabalhar em atividades insalubres
com apresentação de atestado que garanta que não há riscos. (Necessário dizer
que a empresa providenciará um médico que ateste isenção de riscos à grávida ou
ao bebê?)
8- Equiparação Salarial
Caso você
trabalhe em uma empresa que faz parte de um grupo corporativo, não mais poderá solicitar equiparação salarial
com outro funcionário que exerça a mesma função em outra empresa do mesmo
grupo.
9- Gratificação em cargo de confiança
Apos 10
anos em cargo de confiança, a gratificação não
mais será integrada ao salário. A remuneração será revertida ao cargo
anteriormente ocupado.
10- Acordo para receber metade do Aviso Prévio indenizado
Em caso de
acordo na demissão, o funcionário receberá METADE DO AVISO PRÉVIO e movimentará
apenas 80% DO FGTS, SEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.
11- Pagamento de honorários ao advogado em Reclamações
Trabalhistas
Serão
devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha,
entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo. Isso valerá também
para beneficiários da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em
suspenso” por até dois anos após a condenação.
12- Trabalho intermitente
Forma de
contrato por hora e não por 30 dias consecutivos. As horas não trabalhadas não
geram obrigação ao empregador, não sendo mais consideradas “horas à
disposição”. Será mais difícil conciliar outras atividades remuneradas, uma vez
que a qualquer momento um dos empregadores solicitará sua presença gerando
conflito na agenda. Se não puder comparecer na hora solicitada, procure outro
trabalho...
Retirado do Jornal Extra:
“A advogada Gisela Galceran, do escritório Basile Advogados, avalia a
reforma vai fragilizar o processo de negociação:
— As mudanças vão fragilizar as relações. Patrão e empregado poderão
negociar pontos como jornada de trabalho e banco de horas, mas a decisão do
empregador é que vai determinar, pois o funcionário vai ter medo de perder o
emprego e aceitará as questões por imposição do trabalhador.”
Retirado do Notícias ao Minuto:
“Uma publicação da juíza do trabalho Tamara Valdívia Abul Hiss em seu
perfil no Facebook já teve milhares de compartilhamentos, pois explica alguns
pontos da reforma trabalhista que muitas pessoas não tem conhecimento.
Tamara escreveu: "Para quem acha que essa Reforma Trabalhista vem
para modernizar as relações de trabalho e não para retirar direitos, sugiro uma
lida rápida em algumas "novidades" por ela introduzidas".
A seguir, a juíza destaca que, com a reforma trabalhista, um “patrão”
poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que ela seja sócia
majoritária da empresa em que o cidadão trabalha, ela não responderá por
nenhuma verba trabalhista. "Este é o novo artigo 2º, §3º da CLT",
explica a magistrada.
Ainda segundo a avaliação de Tamara, se um “patrão” vender a empresa,
ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas. "Mesmo que
você trabalhe 5 anos para ele, e 1 dia para a empresa nova", explica. Esse
é o novo artigo 448 da CLT.
Já o artigo 3º, §2º da CLT, define que, se uma marca famosa de roupas
contratar uma empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar
trabalho análogo ao de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada
de nenhuma forma.
Tamara Hiss ainda comenta sobre o artigo 442-B da CLT. "Alguém te
disse que você poderá ser contratado sempre como “autônomo”, independente de
sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias?
Vai sobrar algum empregado?", questiona a juíza.”
Fique à vontade para deixar seu comentário.
Fontes:
- examebril.com.br
- brasil.elpais.com
- extra.globo.com
- noticiasaominuto.com.br