Para quem encontrou alguma razão para comemorar o Dia dos Trabalhadores em maio, agora está entendendo o porquê da minha postagem anterior.
O que faremos agora? Se já havia abuso de poder no mundo corporativo sobre seus trabalhadores, o que esperar desses mesmos empregadores?
Sem muito o que dizer mais e lamentando por nosso retrocesso, deixo abaixo a matéria publicada na mídia Brasil 247:
12 DE JULHO DE 2017 ÀS 10:27 //
Da revista Fórum – O real objetivo do golpe
contra a presidente Dilma
ficou mais claro ontem, com a base de apoio do presidente
Temer no
Senado acabando com diversos direitos
trabalhistas. Entenda algumas
das mudanças da reforma trabalhista que prejudicam os
trabalhadores.
Terceirização
As empresas poderão terceirizar até mesmo suas
atividades-fim, o que
não era permitido antes. Como exemplo, em tese, num banco
até mesmo
o caixa poderá ser contratado ganhando menos e com
menos direitos.
Acordado vale mais que a lei
Em vários direitos, o que for acordado entre empresa e
empregado valerá
mais que a lei. Na prática empregados poderão, em
acordos, “abrir mão”
ou “negociar” direitos como jornada de trabalho, banco de
horas individual,
representante dos trabalhadores no local de
trabalho, teletrabalho,
remuneração por produtividade, enquadramento do grau de
insalubridade etc.
Contratação por pessoa jurídica
As pessoas poderão ser contratadas por meio de pessoas
jurídicas
(pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI),
Mesmo
empregada e seguindo as mesmas regras dos outros
trabalhadores
ficará sem a proteção das leis trabalhista e poderá ter
de abrir mão, por
exemplo, de férias e décimo-terceiro.
Remuneração por horas trabalhadas
A pessoa ficará à disposição da empresa, mas só receberá
pelas horas
trabalhadas, sem garantia de jornada diária e de salário
mínimo mensal.
Na prática, abre a possibilidade de pagar menos que um
salário mínimo.
Flexibilização da jornada
Por “acordo” entre o empregador e o empregado poderá ser
instituído banco
de horas, com a permissão de jornada de até 12 horas diárias
e 48 horas
semanais;
Grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres
Haverá permissão do trabalho de grávidas e lactantes em
locais com grau
de insalubridade médio ou mínimo.
Rescisão por acordo
O trabalhador pode ser dispensado da empresa e receber
metade da
indenização do FGTS e do aviso prévio, podendo sacar somente
80% dos
depósitos feitos no
seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se
habilitar no programa do seguro-desemprego.
Quitação anual de obrigações trabalhista
Isso impede o trabalhador de reclamar na Justiça do
Trabalho verbas não
pagas no período em que foi feita essa “quitação”.
Valor para dano moral
Ficam limitadas as indenizações por dano moral, o
valor será de acordo
com o salário da vítima. Se uma faxineira sofrer dano,
receberá menos que
uma gerente, por exemplo.